Condições de adesão

 

TREINO EM CASA - CONDIÇÕES DE ADESÃO AOS SERVIÇOS

 
 
 
 

O disposto nas presentes condições gerais de adesão (“Condições de Adesão”) é aplicável e rege o contrato celebrado através do site www.treinoemcasa.com (“Site”) entre Treino em Casa, sita em Edifício Mar Vermelho – Parque das Nações, Av. D. João II, Lote 1.06.2.5B 4º piso, 1990-095 Lisboa (“Treino em Casa”) e o/a cliente (“Cliente”), devidamente identificado no comprovativo de adesão (“Comprovativo de Adesão”), relativamente ao acesso e utilização pelo/a Cliente dos serviços de fitness explorados pela Treino em Casa para a prática de actividades físicas e desportivas (“Contrato”), bem como a prestação de serviços pela Treino em Casa relacionados com as referidas actividades.
1. OBJECTO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
1.1. Objecto. O Contrato tem como objecto o acesso aos Serviços da Treino em Casa pelo/a Cliente e respectiva prática de actividades físicas e desportivas,
1.2. Celebração do Contrato. O Contrato considera-se celebrado com a aceitação, pela Treino em Casa, do pedido de adesão efectuado electronicamente pelo/a Sócio/a através do Site, após preenchimento do formulário de adesão aí existente (“Formulário de Adesão”). A adesão considera-se automaticamente aceite pela Treino em Casa na data do seu envio, sendo emitido o Comprovativo de Serviço, que reúne as principais características da adesão efectuada pelo/a Sócio/a. Não obstante, pode a adesão ser recusada pela Treino em Casa por escrito, no prazo de 5 dias contados dessa mesma data, caso em que o Contrato se extinguirá automaticamente sem o pagamento de qualquer indemnização pela Treino em Casa, sendo devolvidos ao/à Cliente quaisquer montantes por este pagos com o envio do Formulário de Adesão.
2. MODALIDADES DE ADESÃO, SUPLEMENTOS E ALTERAÇÕES
2.1. Modalidades de adesão. Ao inscrever-se nos Clubes através do Site, o/a Cliente pode optar por uma das modalidades de adesão seguintes (“Modalidades de Adesão”):
(i) Treino Online. Modalidade de Adesão, denominada Treino Online, segundo a qual é conferida ao/à Cliente o direito, nos termos das Condições de Adesão, do Comprovativo de Serviço (disponível online) e do regulamento dos Serviços, a utilizar a totalidade dos serviços online a cada momento disponíveis no site, implica a celebração do Contrato por períodos de 6 Meses (“Período de Compromisso”);
(ii) Treino Online Plus. Modalidade de Adesão, denominada Treino Online Plus, segundo a qual é conferida ao/à Cliente o direito, nos termos das Condições de Adesão, do Comprovativo de Serviço (disponível online) e do regulamento dos Serviços, a utilizar a totalidade dos serviços online a cada momento disponíveis no site, tendo direito a uma sessão de treino mensal, implica a celebração do Contrato por períodos de 6 Meses (“Período de Compromisso”);
(iii) Programas de Treino com Personal Trainer ao Domicilio. Modalidade de Adesão, denominada Treino com Personal Trainer ao Domicilio, segundo a qual é conferida ao/à Cliente o direito, nos termos das Condições de Adesão, do Comprovativo de Serviço (disponível online) e do regulamento dos Serviços, a utilizar a totalidade dos serviços online a cada momento disponíveis no site, tendo direito à quantidade de sessões de treino disponibilizadas pelo Programa adquirido, poderá implicar a celebração do Contrato, caso esse programa tenha fidelização mínima.
2.2. Alterações pelo/a Cliente. Alteração de Modalidade de Adesão: É permitido ao/à Cliente, a todo o momento e sem custos adicionais, solicitar a alteração de uma Adesão sem Compromisso para uma Adesão com Compromisso, mas o contrário só é possível no final do Período de Compromisso aplicável. Qualquer alteração prevista nesta cláusula deve ser efectuada pelo/a cliente através do Site, entrando em vigor, após aceitação da Treino em Casa, no período quinzenal de facturação imediatamente seguinte à data da sua solicitação. A alteração considera-se automaticamente aceite pela Treino em Casa na data do seu envio, sendo emitido o Comprovativo de Serviço actualizado. Não obstante, pode a alteração ser recusada pela Treino em Casa por escrito, no prazo de 5 dias contados dessa mesma data, caso em que a alteração fica sem efeito, sendo devolvidos ao/à Cliente quaisquer montantes por este eventualmente pagos devido à alteração pretendida.
2.3. Alterações pela Treino em Casa. Fruto de eventuais alterações na política comercial da Treino em Casa, esta reserva-se o direito de alterar, a todo o momento, as características das Modalidades de Adesão e de outros serviços e/ou suplementos adicionais, que produzirão efeitos a partir do mês seguinte à data da afixação da alteração no site, o que o/a Cliente reconhece e aceita.
3. ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS CLUBES
3.1. Idade mínima. A utilização dos Serviços está vedada a menores de 18 anos.
3.2. Horário. O horário de funcionamento dos serviços online é total (24 horas/dia)
3.3. Código de acesso. De forma a permitir o acesso aos serviços, será inserido pelo Cliente um código/password de acesso com a celebração do Contrat, para uso exclusivo pelo/a Cliente, de natureza pessoal e intransmissível (“Código de Acesso”). O /A Cliente deve manter o Código de Acesso em local seguro e de acesso restrito. Caso o/a Cliente suspeite que um terceiro não autorizado tomou conhecimento do Código de Acesso ou que existe um perigo efectivo de isso vir a acontecer, deve avisar de imediato a Treino em Casa. Em caso de necessidade de substituição do Código de Acesso, deverá contactar a Treino em Casa.
3.4. Upload de fotografia. Com o preenchimento do Formulário de Adesão, deve igualmente ser feito o upload uma fotografia de rosto do Cliente, tipo passe, em formato .gif, .png ou jpg,, que será utilizada pela Treino em Casa unicamente para controlo de clientes, o que o Cliente expressamente aceita.
3.5. Personal training. Os Personal Trainers são indivíduos devidamente credenciados pela Treino em Casa(mas independentes desta) e identificados como Personal Trainers (“Personal Trainers”), disponíveis para serem d contratados pelo/a Cliente, caso aqueles o aceitem, para a realização de sessões de personal training, isto é, sessões de treino acompanhado e individualizado (“Personal Training”). Os termos e condições do Personal Training, tais como o horário, duração, preço e objecto, são acordados e fixados no site, sendo a Treino em Casa totalmente alheia a quaisquer prejuízos que daí possam advir para o/a Cliente. De igual modo, a Treino em Casa não garante a existência de Personal Trainers, nem a sua disponibilidade, actuando como mera facilitadora do serviço para a realização de Personal Training. Não obstante, a Treino em Casa só credenciará como Personal Trainers os indivíduos que, no seu entender, reúnam as habilitações académicas e experiência profissional necessárias, sem que isso constitua, porém, uma garantia quanto à qualidade das sessões.
3.6. Serviços adicionais. Relativamente a serviços adicionais, é aplicável o seguinte:
(i) Acompanhamento técnico. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.9, a Treino em Casa não disponibiliza aos Clientes, como parte integrante da adesão, acompanhamento técnico, individualizado ou não individualizado, na utilização dos serviços online, pelo que a mesma deve ser efectuada de forma consciente e responsável pelo/a Cliente.
(ii) Elaboração de planos e/ou esquemas de treino. Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.5, a Treino em Casa disponibiliza aos seus Clientes, como parte integrante da adesão, serviços de elaboração de planos e/ou esquemas de treino.
3.7. Alterações. Devido à permanente actualização do mercado de fitness, a Treino em Casa reserva-se o direito de, em qualquer momento, adicionar ou alterar os serviços prestados e/ou os equipamentos e actividades disponíveis, de forma a salvaguardar os melhores interesses dos Clientes ou em virtude de alterações na sua política comercial, o que o/a Cliente reconhece e aceita.
4. DIREITOS DO/A CLIENTE
Direitos. São, designadamente, direitos do/a Sócio/a:
(i) Acesso aos Serviços. Direito de acesso aos serviços a cada momento disponíveis, nos termos previstos no Contrato;
(ii) Personal Training. Direito a realizar sessões de personal training em casa, com colaboradores devidamente credenciados pela Treino em Casa para o efeito, nos termos do Contrato.

5. DEVERES DO/A SÓCIO/A
Deveres. Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, são deveres do/a Sócio/a:
(i) Preenchimento do Formulário de Adesão. Preencher o Formulário de Adesão com informações completas, verdadeiras e actualizadas, comprometendo-se a actualizá-las de imediato, através do Site, sempre que ocorra uma alteração nas mesmas;
(ii) Lei de Bases da actividade física e do desporto. Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, deve o/a Sócio/a assegurar-se de que não possui nem revela quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física que pretende levar a cabo nos Clubes, assumindo a responsabilidade pelo incumprimento deste dever;
(iii) Cumprimento do Regulamento do Treino em Casa. Conhecer e observar a todo o tempo o disposto no Regulamento do Treino em Casa;
(iv) Recomendações da Treino em Casa. Seguir as recomendações e/ou instruções que lhe forem fornecidas pela Treino em Casa, directamente ou através dos seus representantes, trabalhadores e/ou colaboradores;
(v) Dever geral de urbanidade. Comportar-se com urbanidade nas relações com os trabalhadores, colaboradores, representantes e com os Personal Trainers;
(vi) Pagamentos. Cumprir pontualmente com a obrigação de pagamento da quota e dos suplementos, de acordo com a lista de preços da Treino em Casa a cada momento em vigor, em função da Modalidade de Adesão e Suplementos escolhidos, e ainda de outros valores devidos nos termos do Contrato;
(vii) Utilização com finalidades lucrativas. Abster-se de utilizar os serviços com finalidades lucrativas, excepto se previamente autorizado/a, por escrito, pela Treino em Casa;
(viii) Personal Training/terapeutas. Abster-se de recorrer a terceiros, com excepção dos Personal Trainers, para a realização de Personal Training, fisioterapia ou afins, ou para o apoio ao treino, excepto se previamente autorizado/a, por escrito, pela Treino em Casa;
(ix) Código de Acesso. Não ceder, por qualquer motivo, o Código de Acesso a terceiros, independentemente de os mesmos serem ou não também Clientes.

6. PAGAMENTO
6.1. Taxa de adesão e seguro. A adesão do/a Cliente pode estar sujeita ao pagamento de uma taxa de adesão, de acordo com o disposto na lista de preços em vigor à data da adesão e no respectivo Formulário de Adesão.
6.2. Quota e suplementos. Em função da Modalidade de Adesão e dos suplementos escolhidos pelo/a Cliente, e independentemente da utilização dos serviços, deve o/a Cliente pagar à Treino em Cas, os valores calculados de acordo com a lista de preços da Treino em Casa a cada momento em vigor, e inicialmente indicados no Comprovativo de Adesão, nos termos seguintes:

6.3. Actualização da lista de preços. Os preços constantes da lista de preços da Treino em Casa serão actualizados anualmente (apenas para efeitos de aumentos), de forma automática, no mês de Fevereiro, sem necessidade de aviso prévio ao/à Cliente. A actualização será efectuada de acordo com a taxa de variação média do índice harmonizado dos preços no consumidor nacional em Janeiro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, referente aos doze meses anteriores. Sem prejuízo do referido anteriormente, a Treino em Casa reserva-se ainda o direito de alterar a todo o momento, com fundamento em alterações da sua política comercial, no aumento de custos da actividade, excesso de procura, alterações económicas, sociais e/ou políticas profundas na sociedade ou alterações legislativas, a sua lista de preços, mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência, o que o/a Sócio/a reconhece e aceita.
6.4. Meios de pagamento. Quaisquer valores devidos pelo/a Cliente ao abrigo do presente Contrato podem ser pagos através de um dos meios de pagamento seguintes:
(i) Cartão de Crédito. Cartão de crédito da titularidade do/a Cliente, dentro da lista de entidades emissoras com as quais a Treino em Casa colabora e que é disponibilizada no Formulário de Adesão, sendo o pagamento aceite pela Treino em Casa dentro dos limites autorizados pelas entidades emissoras do mesmo;
(ii) Débito directo. Débito directo em conta bancária aberta em nome do/a Cliente, devendo para o efeito preencher a informação necessária no Formulário de Adesão, aceitando que o débito possa ter lugar antes do ou durante o período de exercício do direito ao arrependimento previsto na cláusula 10.4, alínea (i). Os direitos e obrigações das Partes e da instituição de crédito depositária em matéria de débito directo encontram-se regulados no Aviso n.º 1/2002, do Banco de Portugal.
6.5. Utilização imediata dos serviços. A utilização imediata dos serviços após a adesão do/a Cliente depende da recepção, pela Treino em Casa, dos pagamentos iniciais devidos. Como tal, caso pretenda fazê-lo, deve optar pelo pagamento desses montantes através de cartão de crédito ou multibanco (caso este meio de pagamento esteja disponível para a Modalidade de Adesão pretendida).
6.6. Alteração de meio de pagamento. É permitido, a todo o tempo, a alteração do meio de pagamento escolhido pelo/a Cliente, sendo correspondentemente aplicável, em matéria de processamento, o disposto na cláusula 2.4,
6.7. Falta de Pagamento. Quando o pagamento da quota por débito directo não seja efectuado por motivo imputável ao/à Cliente ou a instituição de crédito por este indicada, é devido o pagamento de uma taxa de devolução em vigor à data e devida sobre cada cobrança de débito em conta bancária não realizada.
6.8. Mora. O/A Sócio/a considera-se constituído/a em mora a partir do dia seguinte ao do vencimento da prestação devida, sendo devidos juros de mora à taxa legal.
7. BENEFÍCIOS, PROMOÇÕES E DESCONTOS
7.1. Acesso a benefícios. Em função dos acordos celebrados pela Treino em Casa com terceiros (“Parceiros”) e que estejam em vigor à data da celebração do Contrato, este pode ter acesso a descontos e tarifas especiais (“Benefícios”) na realização de uma adesão, desde que se encontre plenamente legitimado pelo Parceiro para a obtenção dos Benefícios e introduza correctamente o seu número identificativo. A Treino em Casa reserva-se o direito de contactar o Parceiro para a obtenção de confirmação quanto à aplicabilidade dos Benefícios a um/a Sócio/a.
7.2. Acesso a promoções e descontos. Para além do disposto na cláusula 7.1, a Treino em Casa pode efectuar no Site, com âmbito temporalmente limitado ou não, determinadas promoções (“Promoções”) e descontos (“Descontos”) nas inscrições efectuadas pelos Sócios.
7.3. Condições aplicáveis. As condições seguintes são aplicáveis aos Benefícios, Promoções e Descontos:
(i) Código promocional. Para benefício de determinadas Promoções e/ou Descontos, pode ser solicitado ao/à Sócio/a a introdução de um código promocional (“Código Promocional”) ou o pagamento antecipado da taxa de adesão e/ou quota;
(ii) Confirmação de disponibilidade. Os Benefícios, Promoções e Descontos estão sujeitos a confirmação de disponibilidade;
(iii) Limitações e utilização abusiva. A Treino em Casa reserva-se o direito de cancelar os Benefícios, Promoções e/ou Descontos ou de rejeitar um Código Promocional quando o valor total dos Códigos Promocionais já utilizados exceder um determinado valor financeiro ou quando os mesmos sejam utilizados de forma fraudulenta (designadamente, por quem não seja o seu titular/beneficiário);
(iv) Não transmissibilidade. Os Benefícios, Promoções e Descontos não são transmissíveis a terceiros;
(v) Responsabilidade. A utilização de mecanismos fraudulentos para a obtenção de Benefícios, Promoções ou Descontos responsabiliza o/a Clientes nos termos gerais e confere à Treino em Casa o direito de escolher entre (a) a aplicação da quota sem desconto e (b) a resolução do Contrato.

7.4. Cancelamento e alterações. Dada a sua natureza tendencialmente temporária e limitada, a Treino em Casa reserva-se o direito de cancelar e/ou alterar a qualquer momento os Benefícios, Promoções e Descontos em virtude de alterações na sua política comercial, o que o/a Cliente reconhece e aceita.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Serviço com Compromisso. O Contrato é celebrado, caso o/a Sócio/a tenha optado pela Adesão a um serviço com Compromisso, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo.
8.2. Serviço sem Compromisso. Na modalidade de Serviço sem Compromisso, o Contrato considera-se celebrado sem fidelização.
9. SUSPENSÃO DO CONTRATO
9.1. Não é concedida ao/à Cliente a opção de suspender o Contrato.
9.2. Casos Fortuitos ou de Força Maior. Caso ocorra um caso fortuito ou de força maior (como, por exemplo, decisões governamentais, inundações, incêndios, explosões, acidentes, guerras, requisições civis ou greves) que impeça a Treino em Casa de prestar, no todo ou em parte, serviços ao/à Cliente (“Caso Fortuito ou de Força Maior”), tal situação não confere ao/à Cliente o direito a qualquer compensação nem a exonerar-se ou a suspender, ainda que parcialmente, a obrigação de pagamento da quota e eventuais suplementos.
10. CESSAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Incumprimento. Caso alguma das Partes (“Parte Inadimplente”) incumpra qualquer uma das disposições do presente Contrato ou da lei, e esse incumprimento for grave ou a Parte Inadimplente não o sanar no prazo de 30 dias fixado por comunicação escrita da outra Parte (“Parte Adimplente”) para o efeito, ocorre uma situação de incumprimento definitivo do Contrato, podendo a Parte Adimplente resolver o Contrato, limitar-se a exigir uma indemnização por danos sofridos (incluindo honorários e despesas de advogados) e, no caso da Treino em Casa, recusar o acesso do Cliente aos serviçoa até à sanação do incumprimento. Para efeitos do Contrato, considera-se incumprimento grave aquele que, pela sua gravidade ou reiteração, torne a subsistência do vínculo contratual inexigível para a Parte Adimplente.
10.2. Resolução pela Treino em Casa. Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, pode a Treino em Casa resolver o Contrato nas situações seguintes:
(i) Mora. Mora superior a 30 dias no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária pelo/a Cliente;
(ii) Violação regulamentar ou contratual. Violação grave, pelo/a Cliente, do Regulamento dos Serviços ou do disposto no presente Contrato;
(iii) Violação do dever de informação. Prestação de informações erróneas e/ou fraudulentas pelo/a Cliente à Treino em Casa, designadamente no acto de adesão aos serviços;
(iv) Cedência do Código de Acesso a terceiros. Cedência, a qualquer título, do Código de Acesso a terceiros, para utilização dos serviços.

10.3. Consequências da resolução. Resolvido o Contrato pela Treino em Casa nos termos da cláusula 10.1 ou da cláusula 10.2, tem esta direito a exigir do/a Cliente o pagamento de todos os montantes vencidos e não pagos decorrentes da execução do Contrato, bem como uma indemnização por danos decorrentes do incumprimento e da resolução do Contrato (incluindo honorários e despesas de advogados). Tratando-se da resolução de um Contrato celebrado na modalidade de Adesão com Compromisso, é ainda devido pelo/a Cliente um montante equivalente ao desconto aplicado pela Treino em Casa face à lista de preços em vigor à data da celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações, consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de resolução, com referência à totalidade do Período de Compromisso em que a resolução ocorreu.
10.4. Resolução pelo/a Cliente. Sem prejuízo de quaisquer outros fundamentos legais, e do disposto na cláusula 10.1, pode o/a Sócio/a resolver o Contrato de imediato nas situações seguintes, sem que tenha porém direito a qualquer compensação por esse facto:
(i) Direito ao arrependimento. Nos 5 dias seguintes à data de celebração do Contrato, sem necessidade de indicação de motivo, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida para a sede social da Treino em Casa, sendo-lhe devolvidos todos os montantes pagos em virtude da adesão aos serviços, excepto se durante esse período utilizar pelo menos duas vezes os Serviços.
(ii) Alterações ao Contrato. No caso de se verificar uma alteração do Contrato ou dos preços nos termos da cláusula 2.5 ou da parte final da cláusula 6.3, respectivamente, com a qual o/a Cliente não concorde, desde que manifeste o seu desacordo formalmente por escrito e resolva o Contrato até à data prevista para a entrada em vigor da alteração.

10.5. Revogação pelo/a Cliente. O/A Cliente pode a todo o momento, no Contrato celebrado na modalidade de Adesão com Compromisso, proceder à sua revogação com efeitos imediatos ou a partir de uma determinada data, ficando porém obrigado a pagar à Treino em Casa um montante equivalente ao desconto por esta aplicado, face à lista de preços em vigor à data da celebração do Contrato ou de alguma das suas renovações (“Data Inicial”), consoante a que tenha ocorrido mais próxima da data de produção de efeitos da revogação (“Data da Revogação”), com referência ao período compreendido entre a Data Inicial e a Data da Revogação.
10.6. Denúncia. Qualquer uma das Partes pode denunciar livremente o Contrato na modalidade de Adesão com Compromisso sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização por esse facto, desde que o faça com pelo menos 30 dias de antecedência face ao termo do respectivo Período de Compromisso, data em que a denúncia produzirá efeitos. Na modalidade de Adesão sem Compromisso, a denúncia é igualmente permitida, produzindo efeitos no termo do período quinzenal de facturação correspondente. Em qualquer dos casos, a denúncia do Contrato não exonera o/a Sócio/a da obrigação de pagamento de quaisquer montantes vencidos ou exigíveis relacionados com o mesmo.
10.7. Caso Fortuito ou de Força Maior. Ocorrendo um Caso fortuito ou de Força Maior, só constitui fundamento de resolução do Contrato caso perdure ininterruptamente durante, pelo menos, 30 dias.
11. RESPONSABILIDADE DA TREINO EM CASA
11.1. Responsabilidade. A responsabilidade da Treino em Casa perante o/a Cliente, a título contratual e extracontratual, incluindo por actos e/ou omissões dos seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, só existe nos casos em que tenha procedido com dolo ou culpa grave, encontrando-se limitada, na medida do permitido pela legislação aplicável, aos montantes pagos pelo/a Cliente no âmbito do Contrato.
12. DADOS PESSOAIS
Sujeição a Política de Privacidade. No preenchimento do Formulário de Adesão, serão solicitados ao/à Cliente determinados dados susceptíveis de o identificar (“Dados Pessoais”), que serão tratados pela Treino em Casa, no estrito cumprimento da lei e de acordo com o disposto na Política de Privacidade do Site, disponível em: Política de Privacidade.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Notificações e comunicações. Para os efeitos do Contrato, todas as notificações e comunicações entre as Partes devem ser efectuados por carta registada ou correio electrónico, para os endereços referidos no Comprovativo de Adesão. As Partes devem notificar-se reciprocamente de qualquer alteração dos seus elementos de identificação, produzindo a alteração efeitos no prazo de 30 dias contados da data da notificação.
13.2. Cessão da posição contratual e de créditos. A posição contratual de Parte no Contrato, assim como os direitos e obrigações que daí emanam, não podem ser cedidos total ou parcialmente por qualquer das Partes sem a autorização prévia, expressa e escrita da outra Parte, com excepção de cessões pela Treino em Casa para sociedade com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo ou no âmbito de uma fusão ou venda de parte substancial das suas participações sociais, e dos créditos emergentes do presente Contrato de que a Treino em Casa seja titular perante o Cliente.
13.3. Compensação. O Cliente autoriza a Treino em Casa a proceder à compensação, no pagamento de quaisquer montantes que venham a ser devidos pela Treino em Casa ao Cliente ao abrigo do presente Contrato, de quaisquer créditos de que a Treino em Casa seja titular sobre o Cliente.
13.4. Integralidade, prevalência e alterações ao Contrato. O disposto no Contrato (composto pelo Formulário de Adesão, o Comprovativo de Adesão, as Condições de Adesão e o Regulamento) constitui o acordo integral das Partes relativamente ao seu objecto e substitui todos e quaisquer entendimentos, acordos ou comunicações prévios, orais ou escritos, na medida em que estejam em conflito com as cláusulas aqui inseridas. Em caso de divergência entre o disposto nas Condições de Adesão e no Formulário de Adesão ou no Comprovativo de Adesão, estes prevalecem sobre aquelas, prevalecendo os três sobre o disposto no Regulamento dos Serviços. Qualquer alteração ao Contrato só é válida quando feita por documento escrito, assinado por ambas as Partes, ou quando efectuada através do Site, pelo Cliente, e aceite pela Treino em Casa.
13.5. Prazos. Salvo estipulação em contrário, os prazos previstos no Contrato são contados de forma corrida. Os prazos que terminem num dia que não seja um Dia Útil (isto é, um dia que seja feriado nacional) transferem-se para o Dia Útil seguinte.
13.6. Domicílio convencionado. As Partes convencionam, como local onde se têm por domiciliadas para o efeito de citação ou notificação em caso de litígio, as moradas que constam do Comprovativo de Adesão, susceptíveis de serem alteradas nos termos da cláusula 13.1 ou, no caso da morada do Cliente, através do Site.
13.7. Lei aplicável e foro. O Contrato rege-se pela lei Portuguesa e para a resolução de todo e qualquer diferendo ou litígio directa ou indirectamente relacionado com o mesmo, é territorialmente competente o Tribunal da Comarca de Lisboa ou o Tribunal da Comarca do Porto, foro que as Partes convencionam com expressa renúncia a qualquer outro, escolhendo-se aquele que se situe mais próximo do domicílio do/a Cliente, por forma a que da escolha do tribunal não resultem graves inconvenientes para este.